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Informativo  490, ano de 2025

Receita Federal manifesta pela incidência de contribuição previdenciária no caso de reembolso por utilização de veículo próprio


Conforme divulgado pelo portal “Valor Econômico”, a Receita Federal determinou a incidência de contribuição previdenciária sobre os ressarcimentos de despesas referentes ao uso de veículo próprio por contribuintes individuais que exercem atividades em conselho profissional (como a OAB). A nova orientação está expressa na Solução de Consulta Cosit nº 146/2025, que considera tais ressarcimentos como remuneração tributável para fins de imposto de renda e contribuições previdenciárias.

A medida tem gerado controvérsia porque conflita com precedentes que reconhecem a natureza ressarcitória de despesas estritamente vinculadas ao desempenho da atividade profissional. Críticos apontam que esse posicionamento da Receita pode ferir princípios constitucionais, como a legalidade e a isonomia tributária, ao tributar verbas que não configuram ganho efetivo, mas mera recomposição de gastos.

Responsável: André Avelar

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