Informativo 490, ano de 2025
GOVERNO FEDERAL ALTERA REGRAS PARA USO DE PREJUÍZO FISCAL EM TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS
De acordo com notícia publicada no portal Migalhas, uma nova portaria do Ministério da Fazenda estabeleceu critérios mais rígidos para a utilização de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL em negociações de dívidas com o governo, conhecidas como transações tributárias. A norma determina que os créditos a serem utilizados devem ter sido apurados e declarados à Receita Federal até o final do ano anterior à celebração do acordo. Além disso, a existência e regularidade desses créditos precisarão ser certificadas por um profissional contábil ou, para valores superiores a R$ 100 milhões, por um auditor independente.
A regulamentação também exige que os créditos pertençam à própria empresa que está negociando a dívida ou a uma empresa do mesmo grupo econômico (controladora ou controlada). Foi estabelecido, ainda, que essa relação societária entre as empresas já deve existir na época em que os prejuízos foram gerados e precisa ser mantida até a efetivação da transação. Conforme a publicação, o objetivo dessas novas exigências é conferir maior segurança e confiabilidade aos acordos, combatendo o uso de créditos sem lastro jurídico consistente.
Responsável: Thiago Matos