Informativo 491, ano de 2025
STF DECIDE QUE BANCOS NÃO RESPONDEM POR IPVA EM CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Segundo o portal ConJur, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em julgamento com repercussão geral, que instituições financeiras não podem ser consideradas contribuintes ou responsáveis pelo pagamento do IPVA em contratos de alienação fiduciária, salvo se houver a consolidação da propriedade plena do veículo. O entendimento, firmado a partir do voto vencedor do ministro Cristiano Zanin, define que o contribuinte do imposto é o devedor fiduciante, que detém a posse direta e o uso do bem, enquanto o credor fiduciário possui apenas uma propriedade limitada, vinculada à garantia do financiamento.
Desse modo, o STF reconheceu que a legislação tributária e civil impede que o credor fiduciário arque com o IPVA, uma vez que ele não pode descontar o valor do tributo das parcelas devidas pelo devedor. A responsabilidade pelo imposto só surge se a propriedade do veículo for consolidada em nome do banco, após o inadimplemento do contrato. O julgamento, que uniformiza a interpretação sobre o tema em todo o país, afasta a aplicação de leis estaduais que atribuíam às instituições financeiras a obrigação de pagar o IPVA de veículos financiados.
Responsável: André Avelar