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Informativo  491, ano de 2025

EMPREGADOR É CONDENADO POR ERRO QUE LEVOU EMPREGADO À MALHA FINA DA RECEITA FEDERAL


Conforme publicado no portal “Conjur”, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST condenou a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) a pagar indenização de R$ 5,5 mil a um empregado que teve seu nome incluído na malha fina da Receita Federal em virtude de erro na declaração de rendimentos feita pela entidade.

Segundo o ministro José Roberto Pimenta, que conduziu o voto vencedor, a fundação agiu com negligência ao prestar informações incorretas e ao não corrigir o equívoco de forma tempestiva, causando estresse e constrangimento ao trabalhador.

Para o colegiado, o erro na DIRF configura descumprimento das obrigações legais do empregador, justificando a indenização por dano moral.

Responsável: Júlia Pires

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