Informativo 491, ano de 2025
JUÍZA AFASTA IR E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIAS
Conforme publicado no portal “Conjur”, o juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública de Salvador reconheceu a ilegalidade da cobrança de Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre férias não gozadas, licenças-prêmio, terço constitucional e adicionais transitórios.
Com base no artigo 43 do CTN e nas Súmulas 125 e 136 do STJ, a magistrada destacou que verbas de natureza indenizatória não configuram acréscimo patrimonial, razão pela qual não podem ser tributadas.
Diante disso, o Estado da Bahia foi condenado a restituir os valores indevidamente retidos, acrescidos de correção e juros.
Responsável: Júlia Pires