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Informativo  491, ano de 2025

VALOR DA TERRA NA APURAÇÃO DO ITR DEVE SEGUIR CRITÉRIOS OBJETIVOS


Conforme divulgado pelo portal de notícias "Conjur", os repasses do Imposto Territorial Rural (ITR) aos municípios mais do que dobraram nos últimos anos, passando de R$ 1,2 bilhão em 2020 para R$ 2,5 bilhões em 2024, graças aos convênios firmados com a Receita Federal, que permitem às prefeituras conveniadas ficarem com 100% da arrecadação do tributo. Essa nova fonte de receita é especialmente importante para municípios com baixa arrecadação de outros impostos, como ISS e IPTU.

Com esses convênios, municípios com forte presença do agronegócio intensificaram a fiscalização e a revisão das declarações do ITR, o que explica o aumento na arrecadação. Além disso, os municípios têm o dever de fornecer anualmente os valores de terra nua (VTN) ao Sistema de Preços de Terra (Sipt), que compõe a pauta fiscal do ITR e é alimentado também por órgãos como Emater e Incra.

Apesar disso, o valor da pauta fiscal do ITR é apenas uma referência para a declaração, cabendo ao contribuinte declarar o VTN com base no preço de mercado do imóvel rural. Contudo, muitos contribuintes acabam utilizando a pauta como valor obrigatório, pois declarar um valor inferior ao registrado no Sipt pode resultar na inclusão automática na malha fiscal, mesmo que o valor declarado não reflita a realidade do imóvel.

Para evitar questionamentos fiscais, recomenda-se que o proprietário obtenha laudo técnico individualizado de avaliação de mercado do imóvel, preferencialmente de acordo com as normas da ABNT.

Responsável: Luiza Figueiredo

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