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Informativo  491, ano de 2025

RECEITA FEDERAL ADMITE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE PARCELAMENTOS RESCINDIDOS COM CRÉDITOS RECONHECIDOS JUDICIALMENTE


Segundo o portal ConJur, a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 180/2025, reconheceu a possibilidade de utilização de créditos tributários reconhecidos judicialmente para compensar débitos decorrentes de parcelamentos rescindidos. A orientação afasta a vedação prevista no artigo 74, §3º, IV, da Lei nº 9.430/1996, aplicável apenas enquanto o parcelamento estiver ativo. Após a rescisão, o débito torna-se exigível em sua integralidade, permitindo-se, portanto, a compensação com créditos devidamente habilitados e transitados em julgado.

A decisão representa um avanço na interpretação administrativa e reforça a importância da revisão fiscal como instrumento estratégico de gestão tributária. Assim, a Receita reconhece que o crédito judicialmente constituído possui a mesma natureza do tributo exigido, devendo ser admitido para compensar valores devidos. Tal entendimento fortalece o equilíbrio entre o fisco e o contribuinte e reafirma os princípios da legalidade, da isonomia e da capacidade contributiva na aplicação do direito tributário.

Responsável: André Avelar

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