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Informativo  492, ano de 2025

STF DECIDE CONTRA COBRANÇA DE ICMS SOBRE EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO APROVADO PELA ALERJ


O STF rejeitou, em julgamento da ADI proposta pela Alerj, o pleito para que o estado do Rio de Janeiro fosse autorizado a cobrar ICMS sobre a extração de petróleo. A decisão se apoia no entendimento de que a fase de extração não se configura como “operação de circulação”, elemento essencial para a incidência do ICMS, segundo a interpretação consolidada do Tribunal.

No voto, o relator destacou que a Emenda Constitucional nº 33/2001 apenas delimita qual é o ente destinatário da arrecadação do imposto sobre combustíveis, não conferindo novas hipóteses de incidência tributária. Com isso, reafirmou-se a impossibilidade de tributação na etapa extrativa, em respeito aos limites constitucionais do ICMS e à segurança jurídica tributária.

Responsável: Gustavo Bastos.

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