Informativo 492, ano de 2025
STF DECIDE CONTRA COBRANÇA DE ICMS SOBRE EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO APROVADO PELA ALERJ
O STF rejeitou, em julgamento da ADI proposta pela Alerj, o pleito para que o estado do Rio de Janeiro fosse autorizado a cobrar ICMS sobre a extração de petróleo. A decisão se apoia no entendimento de que a fase de extração não se configura como “operação de circulação”, elemento essencial para a incidência do ICMS, segundo a interpretação consolidada do Tribunal.
No voto, o relator destacou que a Emenda Constitucional nº 33/2001 apenas delimita qual é o ente destinatário da arrecadação do imposto sobre combustíveis, não conferindo novas hipóteses de incidência tributária. Com isso, reafirmou-se a impossibilidade de tributação na etapa extrativa, em respeito aos limites constitucionais do ICMS e à segurança jurídica tributária.
Responsável: Gustavo Bastos.