Informativo 492, ano de 2025
RECEITA FEDERAL REALIZA AUTUAÇÕES POR EXCLUSÃO DE SUBVENÇÕES DE ICMS, CONTRARIANDO TEMA DO STJ
De acordo com o portal Consultor Jurídico (Conjur), a Receita Federal tem autuado contribuintes que receberam subvenções negativas de ICMS em exercícios anteriores a 2024, mesmo após o julgamento do Tema 1.182 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Tema 1.182 estabeleceu que tais subvenções podem ser excluídas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que atendidos os requisitos do artigo 30 da Lei 12.973/2014, especialmente quanto à contabilização em reservas específicas e à sua utilização restrita para absorção de prejuízos ou aumento de capital.
A Receita, entretanto, vem adotando uma interpretação própria, questionando a exclusão com base em suposto acréscimo patrimonial, o que não encontra respaldo na legislação nem nos precedentes do STJ. A Receita Federal fundamenta suas autuações em critérios de verificação do uso dos benefícios fiscais, mas a legislação e a jurisprudência indicam que a exclusão é permitida independentemente do acréscimo patrimonial.
Responsável: Gustavo Bastos.