Informativo 492, ano de 2025
STF JULGA TAXA PORTUÁRIA EM IMPORTAÇÃO
De acordo com o portal Notícias STF, o Supremo Tribunal Federal, por decisão do ministro Dias Toffoli, restabeleceu a eficácia da Resolução nº 72/2022 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), que disciplina a cobrança da Taxa de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE/THC-2) em operações de importação.
A medida foi proferida no âmbito do Mandado de Segurança nº 40.087, impetrado pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec), e suspende os efeitos de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia declarado a cobrança irregular, sob o fundamento de afronta à ordem econômica.
Na análise do relator, o TCU excedeu os limites de sua competência fiscalizatória ao invalidar, de forma genérica, norma infralegal editada pela ANTAQ, cuja prerrogativa regulatória decorre de lei específica. A decisão do STF reafirma que a definição e fiscalização de tarifas portuárias integram o âmbito técnico-regulatório da ANTAQ, cabendo ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a apuração de eventuais condutas abusivas.
Responsável: Gustavo Bastos.