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Informativo  492, ano de 2025

STF AFASTA A COBRANÇA DE ITCMD SOBRE PLANOS VGBL E PGBL


O portal ConJur noticiou que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores de planos de previdência privada, como VGBL e PGBL. A decisão encerra uma disputa movida por estados, como o Rio de Janeiro, que defendiam a natureza de herança desses valores. O STF entendeu que os valores pagos aos beneficiários após o falecimento do titular não são herança, mas sim o cumprimento de um contrato de natureza securitária ou previdenciária, afastando a incidência do imposto.

Após a decisão de mérito, o estado do Rio de Janeiro solicitou a modulação dos efeitos do julgamento, para que a decisão valesse apenas para o futuro, com o objetivo de proteger a arrecadação já realizada e evitar a devolução de impostos pagos. Contudo, o Supremo Tribunal Federal também rejeitou esse pedido. Dessa forma, a Corte manteve a decisão com validade plena, reafirmando a não incidência do tributo sobre esses planos de previdência, sem restrições temporais.

Responsável: Thiago Matos

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