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Informativo  492, ano de 2025

DECISÕES DO STF E DO CARF TRATAM DA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PARA COOPERATIVAS EXPORTADORAS


Conforme notícia publicada pelo portal ConJur, discute-se a aplicação da imunidade de contribuições sociais, como o Funrural, nas exportações de produtos rurais realizadas por meio de cooperativas. A Receita Federal tem autuado contribuintes por entender que a entrega do produto do cooperado à cooperativa é uma operação interna e, portanto, tributável, mesmo que a mercadoria seja destinada ao mercado externo. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou em diversos casos sobre o tema, estendendo às cooperativas o entendimento de que a imunidade constitucional alcança as receitas de exportação, sejam elas diretas ou indiretas.

No âmbito administrativo, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem, na maioria das vezes, seguido a jurisprudência do STF e reconhecido o direito à imunidade para as cooperativas. Contudo, a matéria aponta que não há consenso, pois algumas decisões do Carf negam o benefício. Os principais motivos para a negativa são a falta de comprovação de que os produtos foram efetivamente exportados ou o entendimento de que o pagamento antecipado da cooperativa ao produtor descaracteriza a operação como parte do processo de exportação.

Responsável: Thiago Matos

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