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Informativo  492, ano de 2025

FISCO NÃO PODE ALTERAR DOCUMENTOS DE COBRANÇA DE TRIBUTO, DECIDE O STJ


De acordo com a revista Valor Econômico, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime e sob o rito dos recursos repetitivos, que a Fazenda Pública não pode substituir ou modificar o fundamento legal de uma Certidão de Dívida Ativa (CDA) após sua emissão.

A decisão, relatada pelo ministro Gurgel de Faria, estabelece que a CDA deve conter todos os elementos exigidos por lei, sendo o documento que dá início à execução fiscal e que goza de presunção de certeza, liquidez e exigibilidade.

Erros no fundamento legal não são considerados meros equívocos formais, mas vícios que invalidam o próprio ato de inscrição da dívida. O entendimento, que vale para União, estados e municípios, reforça que o Fisco deve refazer o lançamento tributário em caso de erro — o que pode se tornar inviável se o prazo de decadência de cinco anos já tiver expirado, resultando na extinção da dívida.

Responsável: Guilherme Castro

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