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Informativo  492, ano de 2025

STJ VALIDA REGRA DA RECEITA FEDERAL PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT)


De acordo com notícia veiculada pelo portal ConJur, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válida a restrição de prazo imposta pela Receita Federal para a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). A norma em questão determinava que os contribuintes só poderiam incluir no programa os débitos que tivessem sido declarados ao Fisco até uma data específica, sendo que essa regra foi publicada três dias após o referido prazo já ter se encerrado.

A discussão teve início porque os contribuintes alegaram que a Receita Federal, ao fixar um prazo retroativo, extrapolou sua competência e impediu o exercício do direito de incluir débitos no programa. Contudo, o STJ entendeu que a norma não foi ilegal, mas sim uma medida necessária para a operacionalização do programa, pois era preciso que os débitos já estivessem formalmente constituídos e registrados nos sistemas da Receita para que pudessem ser incluídos no parcelamento.

Responsável: Thiago Matos

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