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Informativo  492, ano de 2025

STJ INICIOU JULGAMENTO DA INCLUSÃO DO IPI NÃO RECUPERÁVEL NA BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO DO PIS E DA COFINS


Conforme publicado no portal “Consultor Jurídico”, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) está julgando o Tema nº 1.373 dos recursos repetitivos, que analisa se o IPI não recuperável deve integrar a base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo.

A relatora do caso, a ministra Maria Thereza de Assis, votou contra a inclusão, argumentando que o tributo não compõe o custo de aquisição. O julgamento foi suspenso devido ao pedido de vista do ministro Paulo Sérgio Domingues.

A discussão ganhou maior relevância após a publicação da Instrução Normativa nº 2.121/2022, da Receita Federal, que proibiu o aproveitamento de créditos sobre o IPI não recuperável. Essa decisão impactará diretamente no cálculo dos tributos e no aproveitamento de créditos por diversos setores da economia.

Responsável: Lucas Siqueira

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