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Informativo  493, ano de 2025

STF FORMA MAIORIA PARA VALIDAR LEI DA REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO


Conforme notícia veiculada pelo site Conjur, o Plenário do STF formou maioria para validar trechos da
nova lei da reoneração da folha de pagamento, que obrigam as empresas a apresentar declaração
eletrônica informando os valores correspondentes.

Segundo o portal de notícias "Conjur", a nova lei prevê o fim gradual da desoneração da folha de
pagamento para empresas de 17 setores da economia. O relator, ministro Dias Toffoli, defendeu a
constitucionalidade dos dispositivos questionados, destacando que se tratam de medidas acessórias
que visam reduzir gastos e ampliar a transparência, em conformidade com o artigo 43 da lei,
respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que já existem requisitos
gerais para a concessão de benefícios tributários.

Além disso, o STF também validou o artigo 44 da lei, que estabelece uma multa mínima de R$ 500 pelo
descumprimento da obrigação. O ministro considerou o valor razoável e compatível com a realidade
brasileira.

Responsável: Lucas Siqueira

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