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Informativo  493, ano de 2025

É ILEGAL A COBRANÇA DE ICMS COM BASE EM PAUTA FISCAL


Em decisão recente, a juíza Sara Fernanda Gama, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, concedeu
liminar para suspender a cobrança de créditos de ICMS superiores a R$ 1,7 milhão, reconhecendo a
ilegalidade da utilização de pauta fiscal como base de cálculo do imposto, conforme notícia veiculada
pelo site Conjur.

Em seus argumentos, a empresa autora defendeu a nulidade de autos de infração sob o argumento de
que o Fisco estadual aplicou a chamada pauta fiscal — tabela criada pelos governos estaduais para
estabelecer um valor fixo ou mínimo para certos produtos e, assim, determinar a base de cálculo do
ICMS.

A decisão baseou-se na Súmula 431 do STJ, que proíbe a cobrança de ICMS com base em valores préfixados por atos do Executivo. A magistrada destacou que a tese está pacificada no tribunal e que a
exigência do crédito poderia causar graves prejuízos financeiros à empresa, como restrições cadastrais e
dificuldades de acesso ao crédito, configurando o perigo de dano necessário para a concessão da
medida.

Responsável: Beatriz Paiva Romano

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