Carregando

Informativo  493, ano de 2025

NOVAS REGRAS DO SIMPLES NACIONAL: RESOLUÇÃO CGSN Nº 183/2025 ATUALIZA CONCEITO DE RECEITA BRUTA E AMPLIA PENALIDADES POR ATRASO


Foi publicada a Resolução CGSN nº 183/2025, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018 para adequar o
regime do Simples Nacional às modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 214/2025. Entre as
principais mudanças, destaca-se a atualização do conceito de receita bruta, que passa a incluir o
resultado de operações em conta própria e alheia, além de outras receitas ligadas à atividade principal
da empresa. Também foi alterado o prazo para aplicação de multas por atraso na entrega das
informações do PGDAS-D, que agora incidem a partir do primeiro dia após o vencimento, e não mais
apenas no quarto mês subsequente.

A nova norma ainda determina que microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade
devem solicitar a opção pelo Simples Nacional simultaneamente à inscrição no CNPJ, por meio do Portal
Redesim. Além disso, a não entrega ou o envio incorreto da Declaração de Informações
Socioeconômicas e Fiscais (Defis) sujeita o contribuinte a multas de até 20% sobre o total de tributos
informados ou R$ 100,00 por cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
Responsável: André Avelar

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal