Informativo 493, ano de 2025
ESTADO DE MINAS GERAIS ADOTA NOVA SISTEMÁTICA PARA ESTORNO DE CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS
Minas Gerais, por meio da Resolução n° 5957/2025, implementou uma nova sistemática para a apuração
e o estorno de créditos presumidos do ICMS. A norma estabelece que, quando houver entradas de
mercadorias, bens ou utilização de serviços cumulados com crédito presumido, os contribuintes
deverão recalcular o saldo credor de ICMS, considerando apenas operações regularmente escrituradas e
créditos transferidos, desconsiderando o saldo anterior.
O estorno será obrigatório sempre que o confronto entre débitos e créditos, inclusive o presumido,
resultar em valor negativo. Nesses casos, o valor a ser estornado corresponderá ao menor entre o saldo
credor e o resultado negativo, limitado ao montante do crédito presumido apropriado. O procedimento
deve ser formalizado por nota fiscal eletrônica de ajuste até o dia 9 do mês subsequente, revogando a
norma anterior e consolidando as novas diretrizes aplicáveis aos contribuintes mineiros.
Responsável: André Avelar