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Informativo  493, ano de 2025

PAUTA DO STF


Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 20/10/2025 e 27/10/2025

ADI 7765

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade
(PSOL) em face da ausência de regulamentação do artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal, que
determina a instituição de imposto sobre grandes fortunas por meio de lei complementar. O partido
argumentou que o dispositivo constitucional permanece sem eficácia por omissão do Congresso
Nacional e que a criação desse tributo representa a concretização dos objetivos fundamentais da
República, como a construção de uma sociedade justa e solidária, além da redução das desigualdades
sociais e regionais.

Em suas manifestações, o Senado Federal sustentou que o pedido é inviável, pois o Supremo Tribunal
Federal não poderia impor obrigação legislativa a outro Poder, sob pena de violação ao princípio da
separação dos poderes. Destacou ainda que o tema já foi objeto de debate no Parlamento e que há
propostas legislativas em tramitação, afastando qualquer alegação de inércia. A Câmara dos Deputados,
por sua vez, informou que o Projeto de Lei Complementar nº 277/2008, que regulamenta o imposto
sobre grandes fortunas, encontra-se pronto para deliberação no plenário.

Tanto a Procuradoria-Geral da República quanto a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pela
improcedência da ação, entendendo que não há omissão inconstitucional. Entretanto, o relator, ministro
Alexandre de Moraes, julgou procedente o pedido, reconhecendo a mora legislativa do Congresso
Nacional quanto à regulamentação do imposto sobre grandes fortunas previsto no artigo 153, inciso VII,
da Constituição. O processo foi incluído na pauta de julgamento, com destaque do ministro Gilmar
Mendes.

Responsável: André Avelar

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