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Informativo  494, ano de 2025

STF REAFIRMA VALIDADE DA RESOLUÇÃO E DA COMPETÊNCIA DO CNJ PARA DEFINIR CRITÉRIOS DE TRAMITAÇÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS


O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem poder para regulamentar medidas que melhorem a gestão do Judiciário, principalmente no estabelecimento de regras para eficiência na tramitação de processos de cobrança judicial de dívidas tributárias, conhecidas como execuções fiscais.

O ministro Luís Roberto Barroso sustentou que o CNJ tem competência constitucional para criar políticas públicas e normas para melhorar a gestão do Poder Judiciário, sendo a Resolução 547/2024 editada dentro dessa competência.

Dessa forma, os critérios definidos pelo órgão, como por exemplo, o sobre a falta do interesse do Estado em prosseguir com Execuções Fiscais em que o valor executado seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e nos casos em que o processo está parado há muito tempo, são juridicamente válidos e representam um grande avanço na luta contra sobrecarga do Poder Judiciário.

Responsável: Arthur Vinicius

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