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Informativo  494, ano de 2025

CNI RECORRE AO STF PARA BARRAR A APLICAÇÃO RETROATIVA DE TRIBUTOS DECORRENTE DE MUDANÇA DE INTERPRETAÇÕES PROFERIDAS PELO CARF.


A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou no STF, para contestar a Súmula 169 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que, em síntese, concluiu que artigo da Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro (LINDB) não se aplica no processo administrativo fiscal. A entidade argumenta que o enunciado permite a revisão de cobranças tributárias antigas com base em novas interpretações do órgão, resultando em cobranças retroativas de tributos.

A CNI pede liminar para suspender a aplicação da súmula e, no mérito, requer que o STF a declare inconstitucional, afirmando que o Carf, como órgão da administração pública, não pode aplicar decisões com efeito retroativo, em respeito ao princípio da irretroatividade previsto na LINDB.

Responsável: Guilherme Castro

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