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Informativo  494, ano de 2025

STJ AFASTA PRAZO DECADENCIAL PARA PROPOSITURA DE MANDADO DE SEGURANÇA EM TRIBUTOS RECORRENTES


A primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento de recurso repetitivo, que o prazo de 120 dias para impetrar mandado de segurança não se aplica nas hipóteses em que contribuintes visam afastar lesão ou ameaça de lesão de direitos em decorrência de lei ou ato normativo referente a obrigações tributárias se renovam periodicamente. O STJ considerou que, nessas hipóteses, a ação tem caráter preventivo, pois decorre da ameaça atual e permanente de aplicação da norma contestada.

Responsável: Thiago Matos

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