Informativo 494, ano de 2025
STJ DEFINE QUE SOCIEDADES LIMITADAS PODEM TER DIREITO À TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADA DO ISS
A Primeira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.323), fixou tese reconhecendo que sociedades uniprofissionais (médicos, advogados, engenheiros) constituídas sob a forma de responsabilidade limitada (LTDA) podem ter direito à tributação diferenciada do Imposto Sobre Serviços (ISS) por alíquota fixa, desde que preencham os requisitos legais. Em outros termos, o fato de a sociedade ser constituída na modalidade limitada não afasta o direito à tributação fixa e diferenciada, desde que os requisitos exigidos em lei sejam observados.
Os requisitos, ainda de acordo com STJ, são: (i) prestação pessoal dos serviços pelos sócios, (ii) assunção de responsabilidade técnica individual e (iii) inexistência de estrutura empresarial que descaracterize a natureza personalíssima da atividade profissional.
Responsável: Gustavo Carneiro