Informativo 494, ano de 2025
STJ REFORÇA LIMITES À BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA DO ICMS-ST
O portal Consultor Jurídico (ConJur) noticiou que a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que os estados não podem aplicar simultaneamente o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) e a Margem de Valor Agregado (MVA) para apuração da base de cálculo presumida do ICMS no regime de substituição tributária. O entendimento foi fixado no julgamento do Recurso Especial nº 2.139.696/SP, de relatoria do ministro Gurgel de Faria.
O relator destacou que a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) permite a adoção de apenas um critério de presunção, e que a aplicação conjunta de PMPF e MVA viola os princípios da legalidade e da segurança jurídica.
Responsável: Gustavo Carneiro