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Informativo  495, ano de 2025

STF ADIA DECISÃO SOBRE MULTA A EMPRESAS QUE DISTRIBUEM LUCROS MESMO COM DÉBITOS FISCAIS NÃO GARANTIDOS


O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, pediu vista e adiou o julgamento da ADIn 5.161, que discute a constitucionalidade da multa aplicada a empresas que distribuem lucros enquanto possuem débitos não garantidos com a União, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas.

A ação foi proposta pela OAB, que considera a penalidade da multa de até 50% do valor distribuído uma sanção política que fere os princípios da livre iniciativa e da proporcionalidade, afetando todos os contribuintes, mas principalmente o empresário.

O relator, Ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que a multa só deve valer se não houver bens ou rendas suficientes para quitar o débito, enquanto Flávio Dino votou pela validade integral da norma. O julgamento permanece suspenso, sem data para retomada.

Responsável: Guilherme Castro.

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