Informativo 495, ano de 2025
EMPRESAS DISCUTEM DIREITO A CRÉDITOS DE PIS E COFINS SOBRE CUSTOS DE LOGÍSTICA REVERSA
A obrigatoriedade de implementação de sistemas de logística reversa, prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), reacendeu o debate sobre a possibilidade de empresas aproveitarem créditos de PIS e Cofins referentes a esses custos.
Segundo o portal de notícias Migalhas, embora a Receita Federal entenda que tais despesas não configuram insumos para fins de creditamento por ocorrerem após o processo produtivo, decisões recentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região têm reconhecido o direito ao crédito, com base na relevância legal e ambiental da atividade.
Responsável: André Avelar.