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Informativo  495, ano de 2025

RECEITA FEDERAL NEGA CRÉDITO DE PIS/COFINS SOBRE GASTOS COM DESCARACTERIZAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO


Segundo o portal ConJur, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 108/2025, a Receita Federal manifestou entendimento pela impossibilidade de apropriação de créditos de PIS e Cofins relativos às despesas com bens e serviços utilizados na descaracterização de barragens de rejeitos de mineração construídas pelo método de alteamento a montante. De acordo com o órgão, tais dispêndios não se relacionam diretamente à produção de bens destinados à venda ou à prestação de serviços, configurando gastos exigidos pela legislação à pessoa jurídica como um todo e ocorrendo após a comercialização dos produtos.

O posicionamento do Fisco, entretanto, é criticado por especialistas por desconsiderar o conceito jurídico da atividade minerária, que, conforme o artigo 6º-A do Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967), abrange etapas que vão da pesquisa ao fechamento da mina — incluindo o armazenamento de rejeitos e o descomissionamento de barragens. Tal entendimento contraria a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.221.170/PR) e pelo Supremo Tribunal Federal (RE nº 841.979/PE), que reconhecem o direito ao crédito de PIS/Cofins sobre insumos essenciais ou relevantes à atividade econômica desempenhada.

Responsável: Gustavo Carneiro

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