Informativo 495, ano de 2025
RIO DE JANEIRO INSTITUI PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS
Por meio da Lei Complementar nº 225/2025, o Estado do Rio de Janeiro instituiu um Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários e Não Tributários. O programa abrange débitos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 28 de fevereiro de 2025. A iniciativa permite a redução de penalidades legais e acréscimos moratórios, incluindo débitos denunciados espontaneamente, multas de trânsito estaduais e valores devidos a fundos específicos do estado.
A adesão ao programa, que terá prazo de até 60 dias após a regulamentação, será efetivada com o pagamento da primeira parcela ou da parcela única. Os débitos gerais poderão ser pagos em até 90 parcelas, com reduções que variam de 95% a 30%, conforme o prazo. Também foi autorizado o uso de precatórios para compensar débitos inscritos em dívida ativa e foi criado um programa especial para empresas em recuperação judicial ou falência, com possibilidade de parcelamento em até 180 vezes.
Responsável: Thiago Matos