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Informativo  495, ano de 2025

PAUTA DO STF


Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 03/11 E 10/11

ADI 55

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em face da ausência de regulamentação do artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal, que prevê a instituição de imposto sobre grandes fortunas mediante lei complementar. O partido argumentou que a omissão do Congresso Nacional afronta os objetivos fundamentais da República, especialmente a promoção de uma sociedade justa e solidária e a redução das desigualdades sociais e regionais, conforme disposto no artigo 3º da Constituição.

O Senado Federal, ao prestar informações, sustentou que não há inércia legislativa, uma vez que o tema já foi objeto de debates e tramita atualmente o Projeto de Lei Complementar nº 277/2008, pronto para pauta no Plenário da Câmara dos Deputados. Argumentou-se, ainda, que a intervenção judicial para compelir o Poder Legislativo a agir violaria o princípio da separação dos poderes. A Câmara dos Deputados reforçou essa posição, destacando a existência de projetos em andamento sobre o imposto e afastando qualquer alegação de mora inconstitucional.

Apesar das manifestações contrárias da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, ambas pela improcedência da ação, o relator, Ministro Alexandre de Moraes, votou pela procedência do pedido, reconhecendo a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o imposto sobre grandes fortunas. O julgamento foi iniciado em 23 de outubro de 2025, sob a presidência do Ministro Edson Fachin, com sustentação oral realizada e posterior suspensão do julgamento. O pedido de destaque formulado pelo Ministro Gilmar Mendes foi posteriormente cancelado, mantendo o processo em pauta para continuidade do julgamento.

Responsável: André Avelar

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