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Informativo  495, ano de 2025

STF INICIA JULGAMENTO SOBRE TRIBUTAÇÃO DE “STOCK OPTIONS”


O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta semana a tributação dos planos de opções de compra de ações (“stock options”), questionando a incidência de Imposto de Renda sobre a pessoa física (IRPF). A discussão possui repercussão geral, o que significa que a decisão poderá influenciar casos semelhantes em todo o país. A notícia foi publicada pelo canal “Valor Econômico”.

O Ministro presidente Edson Fachin entendeu que a questão é infraconstitucional, devendo ser julgada pelo STJ, que já possui entendimento favorável aos contribuintes, considerando que os stock options têm natureza mercantil e não remuneratória, sendo tributáveis apenas na venda das ações. Fachin propôs a tese do Tema 1440, reconhecendo que a controvérsia envolve análise de contratos e legislação infraconstitucional. O julgamento segue com os votos dos demais ministros.

Responsável: André Avelar.

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