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Informativo  495, ano de 2025

STF DEFINE REGRAS PARA COBRANÇA DO ICMS-DIFAL A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE


O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão definindo regras sobre a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) em operações destinadas a consumidores finais que não são contribuintes do imposto. Conforme o julgamento, empresas que ajuizaram ações até 29 de novembro de 2023 questionando o recolhimento deste imposto durante o ano de 2022 estão livres do pagamento retroativo. Esta decisão tem repercussão geral, o que significa que servirá como referência para todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

A controvérsia judicial tratava de quando uma nova lei complementar federal, criada para detalhar a cobrança do Difal, deveria começar a ser aplicada. A disputa envolvia se a lei deveria ou não respeitar um intervalo mínimo de 90 dias antes de sua aplicação. O STF confirmou a constitucionalidade da lei e reiterou a necessidade desse prazo de 90 dias, mas modulou os efeitos da decisão para proteger as empresas que contestaram a cobrança judicialmente antes da definição final sobre o prazo.

Responsável: Thiago Matos

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