Informativo 495, ano de 2025
STF DECLARA INCONSTITUCIONAL COBRANÇA DE ITCMD SOBRE HERANÇAS E DOAÇÕES NO EXTERIOR POR ESTADOS ANTES DA EC 132/2023
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Estadual nº 7.850/2002 (MT) que tratavam da cobrança de ITCMD sobre doações e heranças vinculadas ao exterior, por entender que, à época, os estados não podiam cobrar o imposto sem lei complementar federal.
A ADI 6838, proposta pela PGR, reiterou entendimento já firmado em decisões anteriores, reconhecendo que a competência dos estados só seria possível após lei complementar federal. A Emenda Constitucional nº 132/2023, posterior, passou a permitir a cobrança, mas não retroativamente; ou seja, leis estaduais anteriormente inconstitucionais não se tornam válidas.
Responsável: Lucas Siqueira