Informativo 496, ano de 2025
STF APONTA INÉRCIA DO CONGRESSO NA REGULAMENTAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS
O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADO 55 e, por maioria, reconheceu que o Congresso Nacional permanece omisso ao não regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto no artigo 153, VII, da Constituição. Embora tenha reconhecido a inércia legislativa, o Tribunal decidiu não fixar prazo para que o Parlamento edite a lei complementar necessária para a instituição do tributo. O acórdão será redigido pelo ministro Cristiano Zanin, primeiro a acompanhar o voto do relator, ministro Marco Aurélio (aposentado).
Durante o julgamento, Zanin ressaltou que o tema exige amplo debate econômico e social, lembrando que o Brasil tem discutido modelos de tributação no âmbito do G20. A maioria dos ministros - Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia - adotou posição semelhante. Para o grupo, embora reconhecida a omissão, a complexidade da matéria justifica a ausência de um prazo vinculante.
A posição divergente ficou a cargo do ministro Flávio Dino, que propôs prazo de 24 meses para a edição da lei complementar, afirmando que a omissão é "gritante, eloquente e insuportável", especialmente diante da baixa tributação sobre heranças no país. Dino defendeu que a falta de regulamentação viola o princípio da capacidade contributiva e perpetua um sistema desproporcional. Já o ministro Luiz Fux votou pela improcedência da ação, sustentando que o debate sobre o IGF é essencialmente político e deve permanecer no âmbito do Congresso.
Responsável: Gustavo Bastos.