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Informativo  496, ano de 2025

STJ CONCLUI QUE O CONTRIBUINTE NÃO POSSUI PRAZO ESPECÍFICO PARA ADERIR À CPRB


A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) não depende do pagamento tempestivo do tributo. A escolha também pode ser formalizada por meio da entrega da DCTF ou declaração de compensação, nas quais o contribuinte manifesta sua adesão ao regime. A notícia foi publicada pelo canal “Migalhas”.

Segundo o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a legislação não estabelece prazo específico para adesão à CPRB. O pagamento fora do prazo apenas gera encargos de mora, sem impedir a escolha pelo regime.

Responsável: Arthur Santos

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