Informativo 496, ano de 2025
TRF-3 APLICA DECISÃO DO STF E REDUZ MULTA TRIBUTÁRIA AO LIMITE DE 100%
A 2ª Turma do TRF-3 reduziu uma multa tributária de mais de R$ 500 milhões. A corte aplicou a decisão do STF no Tema 863, que limita a multa qualificada (em razão de sonegação, fraude ou conluio) a 100% do valor do imposto devido, podendo chegar a 150% apenas se houver reincidência.
Como não havia prova de reincidência, o tribunal determinou a redução do valor da multa, inclusive destacando a aplicação do entendimento do STF nos âmbitos estadual, distrital e municipal. A notícia foi publicada pelo canal “Migalhas”.
Responsável: Guilherme Castro.