Informativo 496, ano de 2025
CARF MANTÉM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE ENTIDADE BENEFICENTE QUE CEDE MÃO DE OBRA
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que a cessão de mão de obra realizada por entidades beneficentes não afasta o direito à imunidade tributária garantida pela Constituição Federal. Segundo o portal de notícias ConJur, a decisão foi tomada em favor de uma fundação sem fins lucrativos do setor de diagnóstico por imagem, autuada pela Receita Federal sob a alegação de que a cessão de funcionários a terceiros descaracterizaria sua atividade assistencial.
O relator do caso, conselheiro Fernando Gomes Favacho, destacou que o caráter beneficente dessas entidades só é comprometido quando há indícios de atividade mercantil, fraude ou desvio de finalidade. Ele também ressaltou que o fato de a atividade ser onerosa não implica a geração de lucro. Como não foi comprovado que a cessão de mão de obra fugiu ao escopo institucional da fundação, o Carf manteve a imunidade tributária, reconhecendo que a prática é compatível com o papel social das instituições beneficentes.
Responsável: André Avelar