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Informativo  496, ano de 2025

RECEITA FEDERAL ALTERA CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PILOTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA


A Portaria n. 596, de 28 de outubro de 2025, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, trouxe alterações à Portaria n. 549/2025, no que tange aos critérios para participação no Piloto da Reforma Tributária.

Com as alterações promovidas pela Portaria, pessoas jurídicas que possuem relacionamento prévio com a Receita Federal, através de Termo de Compromisso pactuado no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), poderão participar do Piloto.

Responsável: Beatriz Paiva Romano

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