Informativo 496, ano de 2025
RECEITA FEDERAL ALTERA CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PILOTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA
A Portaria n. 596, de 28 de outubro de 2025, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, trouxe alterações à Portaria n. 549/2025, no que tange aos critérios para participação no Piloto da Reforma Tributária.
Com as alterações promovidas pela Portaria, pessoas jurídicas que possuem relacionamento prévio com a Receita Federal, através de Termo de Compromisso pactuado no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), poderão participar do Piloto.
Responsável: Beatriz Paiva Romano