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Informativo  496, ano de 2025

INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL ALTERA REGRAS SOBRE RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO, RESSARCIMENTO E REEMBOLSO


A Instrução Normativa n. 2.288, de 30 de outubro de 2025, da Receita Federal, trouxe alterações à Instrução Normativa RFB nº 2.055, que estabelece regras sobre os procedimentos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com foco nos pedidos oriundos de Mandado de Segurança Coletivo.

Dentre as alterações, cita-se o acréscimo do § 1º-A ao art. 102, que traz exigências específicas para pedidos de habilitação de crédito amparado em título judicial decorrente de Mandado de Segurança Coletivo: petição inicial da ação, estatuto da entidade impetrante, contrato ou estatuto da pessoa jurídica, comprovação de filiação ou ingresso, e cópia do inteiro teor da decisão transitada em julgado.

Além disso, foi criado o art. 103-A, que prevê que, em casos nos quais a decisão judicial em Mandado de Segurança Coletivo não delimitou quem são os beneficiários, o deferimento dependerá de auditor-fiscal da RFB atestar que o substituto tinha objeto determinado e específico ao tempo da impetração, e que o substituído era filiado ou integrante da categoria profissional à época da impetração. Ainda, condiciona o direito creditório ao fato gerador posterior à filiação/ingresso e à manutenção desta condição.

Responsável: Beatriz Paiva Romano

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