Informativo 498, ano de 2025
DIVISÃO NO STF LEVA À SUSPENSÃO DO JULGAMENTO SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS A AGROTÓXICOS
O STF suspendeu o julgamento que analisa a constitucionalidade dos incentivos fiscais concedidos a agrotóxicos, previstos no Convênio ICMS 100/97 e também na reforma tributária (EC 132/23), conforme notícia veiculada pelo site Migalhas.
O plenário se dividiu em três correntes: Fachin e Cármen Lúcia votaram pela inconstitucionalidade integral; André Mendonça e Flávio Dino defenderam a manutenção dos benefícios, mas condicionados à revisão técnica periódica; e Zanin, Fux e Toffoli votaram pela validade completa das desonerações, argumentando que isso impacta a produção agrícola e a segurança alimentar.
As ações foram propostas por PV e PSOL, que alegam violação dos direitos à saúde e ao meio ambiente. O julgamento será retomado futuramente.
Responsável: Guilherme Castro