Informativo 498, ano de 2025
SÃO PAULO DEFINE NOVAS REGRAS PARA INSCRIÇÃO DE DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA E ACESSO A PROGRAMAS DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
A Prefeitura de São Paulo estabeleceu novos procedimentos para que contribuintes possam solicitar a inscrição de créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa, possibilitando sua inclusão em programas de transação municipal.
Para isso, o contribuinte deve apresentar requerimento com a identificação dos débitos e documentação específica, além de desistir formalmente de eventuais defesas administrativas. No caso de débitos parcelados no PAT, deve ser utilizado o recurso “Romper”, que funciona como pedido irrevogável de inscrição em Dívida Ativa, iniciando prazo de 15 dias para adesão ao Programa de Transação de Débitos Municipais (TDM).
Os requerimentos devem ser feitos até 15 dias antes do término do prazo de adesão ao edital de transação e terão prioridade quando envolverem créditos em contencioso administrativo. Caso a administração solicite documentos complementares, o contribuinte terá 10 dias para apresentá-los, sob pena de indeferimento por abandono. Após a análise, a Secretaria Municipal da Fazenda comunicará a inscrição dos créditos em Dívida Ativa pelo Portal SP156.
Responsável: André Avelar