Informativo 498, ano de 2025
TAXISTAS TÊM DIREITO DE ISENÇÃO DE IPI NA COMPRA DE CARRO, INDEPENDENTE DE EXERCÍCIO ANTERIOR NA ATIVIDADE
Conforme publicado no portal “Conjur”, a Primeira Turma do STJ decidiu que a isenção de IPI na compra de veículo por taxistas não depende de exercício prévio da atividade, sendo suficiente ter autorização ou permissão do Poder Público.
A Corte decidiu que exigir experiência anterior criaria uma restrição não prevista em lei e reduziria o alcance social do benefício, negando provimento ao Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional.
Segundo o Ministro Relator, Ministro Paulo Sérgio Domingues, a isenção possui caráter extrafiscal e visa facilitar o ingresso e o trabalho dos taxistas, considerando prudente garantir o benefício tanto àqueles que já atuam quanto àqueles que pretendem iniciar a profissão.
Responsável: Lucas Siqueira