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Informativo  498, ano de 2025

TAXISTAS TÊM DIREITO DE ISENÇÃO DE IPI NA COMPRA DE CARRO, INDEPENDENTE DE EXERCÍCIO ANTERIOR NA ATIVIDADE


Conforme publicado no portal “Conjur”, a Primeira Turma do STJ decidiu que a isenção de IPI na compra de veículo por taxistas não depende de exercício prévio da atividade, sendo suficiente ter autorização ou permissão do Poder Público.

A Corte decidiu que exigir experiência anterior criaria uma restrição não prevista em lei e reduziria o alcance social do benefício, negando provimento ao Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional.

Segundo o Ministro Relator, Ministro Paulo Sérgio Domingues, a isenção possui caráter extrafiscal e visa facilitar o ingresso e o trabalho dos taxistas, considerando prudente garantir o benefício tanto àqueles que já atuam quanto àqueles que pretendem iniciar a profissão.

Responsável: Lucas Siqueira

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