Informativo 498, ano de 2025
TJ-AM: NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS EM DESLOCAMENTO DE PRODUTOS DE UMA MESMA EMPRESA
Conforme publicado no portal “Conjur”, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que não incide ICMS sobre transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, seguindo a Súmula 166 do STJ e o Tema 1099 do STF. No caso em análise, o Estado visava a cobrança da antecipação sem substituição tributária.
Segundo o relator, o simples deslocamento físico de mercadorias entre filiais não configura circulação jurídica, não sendo fato gerador para a cobrança de ICMS. A tese firmada foi a de que é ilegítima a cobrança de ICMS por antecipação sem substituição tributária nessas situações, pois essa modalidade pressupõe mercadoria adquirida de terceiro, o que não ocorre na transferência interna do próprio contribuinte.
Responsável: Lucas Siqueira