Carregando

Informativo  498, ano de 2025

AGU: MANUTENÇÃO DE MULTAS EM VOTOS DE QUALIDADE REACENDE INSEGURANÇA JURÍDICA


Segundo o Portal de Notícias Valor Econômico, a Secretaria Especial da Receita (SEJAM) da Advocacia Geral da União decidiu manter a aplicação de multas nas deliberações do CARF quando o julgamento é decidido por voto de desempate (“voto de qualidade”), revertendo interpretações anteriores que poderiam excluir essas penalidades. A mudança ocorre no contexto da Instrução Normativa RFB nº 2.205/2024, que regulamentou os efeitos da Lei nº 14.689/2023, a “nova Lei do CARF”, introduzindo restrições à exclusão de certas multas, mesmo em casos favoráveis à Fazenda.

A decisão marca um endurecimento da posição da Receita Federal, que agora limita os benefícios previstos para contribuintes em litígios tributários quando o CARF adota um desempate que favorece o Fisco. Por outro lado, alguns tribunais, como o TRF-4, têm interpretado a lei de forma mais favorável aos contribuintes, cancelando multas aplicadas com base em voto de qualidade, mesmo com a IN 2.205 em vigor.

Responsável: André Avelar

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal