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Informativo  498, ano de 2025

DIREITO À ISENÇÃO DO IR PARA APOSENTADOS E PENSIONISTA COM CÂNCER


Aposentados, pensionistas, servidores inativos e militares reformados diagnosticados com câncer têm direito à isenção do Imposto de Renda, conforme o art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, de acordo com a notícia veiculada no site Migalhas. O benefício aplica-se apenas aos rendimentos vinculados à aposentadoria ou pensão e permanece válido mesmo após a remissão da doença, conforme entendimento consolidado na Súmula 627 do STJ.

O laudo médico é essencial e deve indicar o diagnóstico, a data e o tratamento, pois essa data define o início do direito e a possibilidade de restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, corrigidos pela Selic. O pedido pode ser feito administrativamente ou judicialmente, após a decisão do STF no Tema 1.373, que dispensou o requerimento administrativo prévio.

Responsável: Guilherme Castro

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