Informativo 499, ano de 2025
STJ MANTÉM DIVERGÊNCIA SOBRE CRÉDITO DE PIS/COFINS NA MISTURA DE COMBUSTÍVEIS
Segundo o portal ConJur, as turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divergiram sobre a possibilidade de concessão de créditos de PIS e Cofins pela aquisição de combustível utilizado como insumo por distribuidoras. A controvérsia envolve empresas que compram etanol anidro para misturá-lo à gasolina tipo A, formando a gasolina tipo C destinada à venda.
A 1ª Turma entende que o combustível adquirido se enquadra como insumo essencial à fabricação do produto final, o que autorizaria o creditamento previsto no artigo 3º, inciso II, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, inclusive em hipóteses que também abrangem a mistura para a produção de óleo diesel BX.
Por outro lado, a 2ª Turma afasta o direito ao crédito com o entendimento de que o processo realizado pelas distribuidoras é apenas uma aditivação, sem a industrialização capaz de caracterizar a produção de um novo combustível. Além disso, sustenta que o regime monofásico aplicado ao setor, pelo qual PIS e Cofins incidem apenas na etapa de produção ou importação, impede que distribuidoras — não sujeitas à tributação na revenda — sejam tratadas como produtoras para fins de creditamento. A turma ressaltou ainda que, para períodos anteriores à Lei 11.727/2008, o artigo 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, isoladamente, não ampara a pretensão ao crédito.
Responsável: Gustavo Bastos Carneiro