Informativo 499, ano de 2025
RESTAURANTE OBTÉM LIMINAR PARA RETIRAR TAXAS DE ENTREGA DA BASE DE TRIBUTOS FEDERAIS
A notícia publicada no site Consultor Jurídico (ConJur) relata que uma decisão da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal determinou que as taxas de entrega retidas por plataformas como iFood, Uber Eats e Rappi não podem integrar a base de cálculo dos tributos federais de um restaurante. Conforme publicado, o entendimento segue a posição consolidada pelo Supremo Tribunal Federal de que somente valores que ingressam de forma definitiva no patrimônio do contribuinte podem ser considerados receita tributável.
De acordo com a reportagem, a Receita Federal vinha exigindo a inclusão dessas taxas na base do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, mesmo que elas constituam receita exclusiva das plataformas, e não do estabelecimento. A decisão reconheceu o direito do restaurante de tributar apenas o valor líquido recebido, evitando a criação de uma base artificial e desproporcional.
Responsável: Guilherme Castro