Informativo 499, ano de 2025
RECEITA FEDERAL GARANTE CRÉDITOS SOBRE INSUMOS PROVENIENTES DE IMPOSIÇÃO LEGAL
Segundo o portal “Valor Econômico”, a Receita Federal mudou sua interpretação e passou a permitir que despesas obrigatórias para cumprir exigências legais sejam consideradas insumos e gerem crédito de PIS/Cofins, revertendo um posicionamento anterior mais restritivo. Trata-se da Solução de Consulta nº 165, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Embora o STJ não tenha definido quais verbas se enquadram no conceito de insumo, determinando a necessidade de avaliação sob o crivo da essencialidade e relevância, existem divergências entre o fisco e o Judiciário, sendo que a Solução de Consulta nº 165 sinaliza maior alinhamento à jurisprudência.
Responsável: Lucas Siqueira