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Informativo  499, ano de 2025

INSEGURANÇA JURÍDICA - FISCOS DE SÃO PAULO, PERNAMBUCO E DISTRITO FEDERAL DÃO ORIENTAÇÕES DIVERGENTES ACERCA DA INCLUSÃO DA CBS E DO IBS NO CÁLCULO DO ICMS


Conforme notícia divulgada pelo canal “Valor Econômico”, em relação à inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no cálculo do ICMS, os contribuintes, ao consultarem as unidades federativas, tiveram soluções divergentes apresentadas.

O Distrito Federal não permite a inclusão para o ano que vem, por não existir legislação determinando que um tributo integre a base de cálculo do outro. Já São Paulo entende que o IBS e a CBS não integram a base do tributo estadual em 2026, mas apenas a partir de 2027, enquanto Pernambuco obriga a inclusão já para 2026.

Os especialistas alertam que essa incompatibilidade de informações vai contra os princípios de transparência e simplicidade que o novo sistema promete criar e afirmam que isso gerará um aumento no número de judicializações, indo contra o objetivo da reforma.


Responsável: Arthur Santos

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