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Informativo  501, ano de 2025

STJ DISCUTE ERRO ESTATAL E OS LIMITES DA CONFIANÇA DO CIDADÃO FRENTE AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO


Decisão recente da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reacendeu um debate sensível no Direito Público brasileiro: até que ponto o Estado pode transferir ao cidadão os efeitos de suas próprias falhas administrativas, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas.

O julgamento analisa se há fraude à execução quando o próprio ente público, apesar de existir inscrição em dívida ativa, emite certidão de regularidade fiscal ao adquirente de um imóvel, que confia no documento oficial para concluir o negócio jurídico.

Para críticos da posição mais restritiva, permitir que o poder público se beneficie de seus erros compromete a previsibilidade das relações jurídicas e enfraquece a confiança institucional, essencial à vida econômica e social.

Responsável: Arthur Santos

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