Informativo 501, ano de 2025
STJ DISCUTE ERRO ESTATAL E OS LIMITES DA CONFIANÇA DO CIDADÃO FRENTE AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Decisão recente da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reacendeu um debate sensível no Direito Público brasileiro: até que ponto o Estado pode transferir ao cidadão os efeitos de suas próprias falhas administrativas, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas.
O julgamento analisa se há fraude à execução quando o próprio ente público, apesar de existir inscrição em dívida ativa, emite certidão de regularidade fiscal ao adquirente de um imóvel, que confia no documento oficial para concluir o negócio jurídico.
Para críticos da posição mais restritiva, permitir que o poder público se beneficie de seus erros compromete a previsibilidade das relações jurídicas e enfraquece a confiança institucional, essencial à vida econômica e social.
Responsável: Arthur Santos